"As obras de Suas mãos são verdade e justiça; Imutáveis os Seus preceitos; Irrevogáveis pelos séculos eternos; Instituídos com justiça e eqüidade." - Salmo 110, 7-8

domingo, 29 de dezembro de 2013

Considerações sobre a confessionalidade católica do Estado

Beato Carlos I da Áustria na Santa Missa, antes de tentar recuperar seu trono na Hungria em 1919.


A confessionalidade no Magistério da Igreja


Há quem pense que a Igreja é partidária, desde o Concílio Vaticano II, da aconfessionalidade dos Estados.
Cabe perguntar em quais documentos conciliares se baseiam. Suponho que não será no Decreto "Apostolicam Actuositatem", que, entre outras coisas, diz: "A ordem temporal deve ser construída de tal modo que, respeitadas integralmente as suas leis próprias, se torne, para além disso, conforme aos princípios da vida cristã". "Os católicos sintam-se obrigados a promover o bem comum na dedicação à pátria e no fiel cumprimento dos deveres civis, e façam valer o peso da sua opinião de modo a que o poder civil se exerça com justiça e as leis correspondam aos preceitos morais e ao bem comum". Nem tampouco a "Gaudium et Spes", quando afirma: "Compete à sua consciência previamente bem formada, imprimir a lei divina na cidade terrestre".
Se referem-se à Declaração "Dignitatis Humanae", sobre a liberdade religiosa, é bom recordar que a mesma se expressa clara e explicitamente que "em nada afeta a doutrina católica tradicional acerca do dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo". Qual é essa doutrina tradicional? Vejamos alguns exemplos. "...não é lícito à alguns particulares, como tampouco aos Estados, prescindir de seus deveres religiosos"; "tem o Estado político obrigação de admitir inteiramente e abertamente professar aquela lei e práticas de culto divino que o mesmo Deus demonstrou que quer" (Encíclica "Inmortale Dei" sobre a constituição cristã dos Estados, de Leão XIII). "Se pois, um Estado não pretende outro fim que a comodidade material e um progresso social abundante e refinado, se se olvida de Deus no governo da república e se despreocupa de atender as leis morais, este Estado se desvia lamentavelmente do fim que a natureza mesma lhe prescreve" (Encíclica "Sapientiae Christianae", de Leão XIII). "...a realeza de Cristo exige que todo o Estado se ajuste aos mandamentos divinos e aos princípios cristãos no trabalho legislativo" (Encíclica "Quas Primas", de Pio XI). "Reina, finalmente, Jesus Cristo no Estado quando, reconhecidos neste as máximas honras devidas a Deus, se atribuem a Deus a origem da autoridades e de todos os direitos..." (Encíclica "Ubi Arcano", de Pio XI). "Sendo a fé em Deus o fundamento prévio de toda ordem política e a base insubstituível de toda autoridade humana, todos os que não querem a destruição da ordem nem a supressão da lei, devem trabalhar energicamente para que os inimigos da religião não alcancem o fim tão abertamente proclamados por eles" (Encíclica "Caritate Christi", de Pio XI). "Quem deseja que a estrela da paz apareça... esforce-se e trabalhe para dissipar os erros que tendem a desviar do caminho moral ao Estado e seu poder... e fazer-lhes rechaçar ou ignorar na prática a essencial dependência que os subordina à vontade do Criador" (radiomensagem  "Con Sempre", de Pio XII). "... o aspecto mais sinistramente típico da época moderna consiste na absurda tentativa de querer reconstruir uma ordem temporal sólida e fecunda prescindindo de Deus, único fundamento em que pode manter-se" (Encíclica "Mater et Magistra", de João XXIII). O Vaticano II, ademais, entende a liberdade religiosa, não como uma indiferença do Estado ante a Religião Católica, mas simplesmente como imunidade de coação. Ou seja, que nenhum Estado (que é o modo ou a forma que se organiza e estrutura uma comunidade política) pode impôr pela força à seus súditos uma determinada religião, nem tampouco impedir que professem e pratiquem a religião que cada um deles, em consciência, estima como verdadeira, "com tal que se respeite a justa ordem pública". Mesmo assim, a Declaração aclara que o Estado pode outorgar "um especial reconhecimento civil no ordenamento jurídico da sociedade" à Igreja Católica, e intervir nos casos em que a prática de uma confissão religiosa atente contra o bem comum da sociedade. Nada disso é, evidentemente, incompatível com a confessionalidade católica do Estado. E assim expuseram em seu dia, após o encerramento do Concílio, os Bispos espanhóis. E mais recentemente, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé declarava em uma entrevista: "Enquanto exista um consenso social sobre o fato de que os valores fundamentais do Cristianismo constituem uma premissa para a legislação, pode-se manter um vínculo relativamente estreito entre Estado, Sociedade e Igreja, que tem sentido e não se contrapõem à liberdade de religião" ("O sal da terra", Cardeal Ratzinger, Edições Palabras - 1997).


Em que consiste a confessionalidade


Tudo isto resumia magistralmente, em 1973, o corunhês monsenhor Guerra Campos, Bispo de Cuenca: "A doutrina da Igreja, reafirmada pelo Concílio Vaticano II, inclui, além da proteção da liberdade civil ou imunidade de coação em matéria religiosa, deveres positivos que a sociedade civil, enquanto tal, deve cumprir. Pode-se resumir em dois grupos. Primeiro, em relação direta com a ordem espiritual: a) dar culto à Deus; b) favorecer a vida religiosa dos cidadãos; c) reconhecer a presença de Cristo na história e a missão da Igreja instituída por Cristo. Segundo: em relação direta com a ordem temporal, inspirar a legislação e ação de governo na lei de Deus proposta pela Igreja. Estes deveres, quando uma sociedade civil reconhece como princípios fundamentais de sua vida pública, constituem o núcleo essencial da confessionalidade em seu sentido pleno".


O que não é confessionalidade


"A reticência existente respeito do termo confessionalidade se deve à que foi erroneamente equiparada a coisas muito diferentes. A realidade que nomeamos como confessionalidade não é o que às vezes - frequentemente - se pensa. Confessionalidade não é a perseguição ou discriminação dos não católicos. Tampouco é a imposição coercitiva de práticas de culto e piedade a todos os fiéis. Nem é a entrega do poder civil ao clero. Nem se identifica com a exclusividade de uma opção política imposta a todos os católicos, como quando se lhes é instado a união contra uma política gravemente má. Nem há porque pensar que a confessionalidade implica que a Igreja aprove e endosse a priori todos os atos e pormenores da sociedade que se professa oficialmente católica, que não por isso deixam de ser melhoráveis, discutíveis ou injustos. Confessionalidade católica não é nada disso. Nem tampouco consiste em empregar o qualificativo "católico" no nome oficial da associação, sindicato ou Estado: um título altissonante de brasão, mas vazio. Pelo contrário, é o compromisso coletivo de uma sociedade de viver seriamente sua inspiração cristã em toda sua profundidade e, portanto, também no plano institucional" (Luis Maria Sandoval, "A catequese política da Igreja, Speiro - 1994).


Distinção entre Igreja e Estado

A confessionalidade do Estado não supõe sua confusão com a Igreja. Igreja e Estado são duas sociedades perfeitas que se distinguem entre si por seus fins: espiritual da Igreja, temporal do Estado. Esta distinção - que não é separação - exclui dois extremos que se deve evitar: por um lado, a ingerência da hierarquia eclesiástica em assuntos que são próprios da sociedade civil; e por outro lado a instrumentalização da Igreja pelo Estado com fins políticos, ou sua intromissão indevida em questões de exclusiva incumbência da Igreja. O fato de que em algumas épocas não se observou como era devido esta distinção, não significa que não seja possível fazê-la, nem autoriza pensar que o Estado confessional se presta a tais recíprocas e ilícitas imiscuidades. Ademais, casos históricos deu-se em que isso não foi assim. Por exemplo, a postura do Papa com respeito a Henrique VIII demonstra a independência do Santo Padre diante da pretensão do rei da Inglaterra de que reconhecesse a nulidade de seu matrimônio. As lutas de Carlos I e Felipe II contra o arbitrário uso do poder temporal dos Papas de seu tempo provam como é possível a independência da autoridade civil, apesar de ser os mais firmes, sinceros e convencidos defensores da Cristandade, e portanto da confessionalidade das sociedades. A Igreja ensina também que nem todas as condutas imorais têm porque ser reprimidas pelo Estado, que ademais pode tolerar alguns males se se considera que sua repressão pode acarretar outros maiores. Essa idéia pode reforçar ainda mais o que viemos dizendo da distinção entre ambas as potestades. Mas também há coisas que não se pode tolerar nunca, nem mesmo com o pretexto de conservar a paz social, como recordaram bem recentemente dois documentos: a instrução "Donum Vitae" da Congregação para a Doutrina da Fé; e a Encíclica "Evangelium Vitae" de João Paulo II. A primeira em referência à fecundação "in vitro", e a segunda com respeito ao aborto.
Aclarada esta distinção entre potestade civil e religiosa, não se há de olvidar, não obstante, que "A ordem temporal não se pode considerar um sistema fechado em si mesmo. Essa concepção imanentista e mundana, insustentável desde o ponto de vista filosófico, é inadmissível no Cristianismo, que conhece através de São Paulo - o qual reflete o pensamento de Jesus - a ordem e a finalidade da criação, como tela de fundo da mesma Igreja. "Tudo é vosso", escrevia o Apóstolo aos coríntios, para destacar a nova dignidade e o novo poder do cristão. Mas acrescentava logo em seguida: "Vós sois de Cristo e Cristo de Deus". Pode-se parafrasear esse texto, sem traí-lo, dizendo que o destino do universo inteiro está vinculado a esta pertença" (João Paulo II, Audiência geral - 09/02/1994).
"A vida da comunidade política goza de autonomia própria (cf. Gaudium et Spes 36). Esta autonomia, no entanto, não deve entender-se como uma independência dos princípios morais, porque uma política privada de princípios éticos sãos, leva inevitavelmente ao declive da vida social, e à violação da dignidade e dos direitos da pessoa humana" (João Paulo II, Ao segundo grupo de Bispos da Polônia - 15/01/1993).


Reconhecimento de Deus e acatamento da Lei Eterna


A confessionalidade do Estado supõe o reconhecimento de que toda autoridade vem de Deus, que é Juiz, Legislador e Rei. Que como tal, Ele é o autor da Lei Natural.  E que esta deve inspirar e à ela deve-se submeter toda a legislação do Estado, começando pela ordem constitucional. "Precisamente, o reconhecimento e correspondente culto a Deus é o primeiro dever da Lei Natural" (Questões e respostas, Esquemas de Documentação Doutrinal II - Pág. 110). "A sociedade secularizada e permissiva ignora totalmente os preceitos da Lei Natural, porque nega a existência de Deus ou, pelo menos, nega sua condição de Legislador" (Amadeo de Fuenmayor, Legalidade, moralidade e mudança social - EUNSA). E tampouco basta confessar um "deus" qualquer , mas o Deus Uno e Trino manifestado em Jesus Cristo. Porque "a Encarnação é o acontecimento decisivo da história; Dele depende a salvação tanto do indivíduo quanto da sociedade em todas as suas manifestações. Se falta Cristo, ao homem lhe falta o caminho para alcançar a plenitude de sua elevação e de sua realização em todas as suas dimensões, sem excluir a esfera social e política" ( João Paulo II, Ângelus - 17/03/1991). "A Lei Natural (universal e imutável como a mesma natureza humana na que se faz impressa), se bem pode ser conhecida pela razão (por isso obriga a todos os homens independentemente de qual seja sua fé), a doutrina cristã nos diz que só a Igreja pode interpretá-la com absoluta e total infalibilidade, já que a razão humana, ferida pelo Pecado Original, é dada a cair facilmente no erro. Por isso é lógico que quem nos confessamos católicos, em uma sociedade majoritariamente católica, aspiremos a que o Estado na hora de governar, legislar e julgar, tenha como ponto de referência principal o Magistério da Igreja, como garantia de acerto, de que não se aparta das exigências da Lei Natural, de respeito aos direitos fundamentais das pessoas e a autonomia dos corpos intermediários, de promoção do bem comum e da justiça. Bens todos estes que repercutem, não só nos cidadãos católicos, mas também nos que não são.
Com isso não fazemos outra coisa que acolher o convite da mesma Igreja, que se oferece a si mesma como luz e consciência dos Estados, das nações e de todas as sociedades. " A distinção entre a esfera eclesiástica e os poderes públicos - ensina João Paulo II - não deve fazer-nos olvidar que todos eles se dirigem ao homem; e a Igreja, "mestra em humanidade", não pode renunciar a inspirar as atividades que se dirigem ao bem comum. A Igreja não pretende usurpar as tarefas e prerrogativas do poder político; mas sabe que deve oferecer também à política uma contribuição específica de inspiração e orientação" (Aos Bispos da Emilia-Romana - Itália, em visita "Ad limina" - 01/03/1991).E também: "É preciso, pois, que a concepção cristã da vida e os ensinamentos morais da Igreja continuem sendo os valores essenciais que inspirem todas as pessoas e grupos que trabalham pelo bem da nação... a liberdade humana e seu exercício no campo da vida individual, familiar e social, como a legislação que serve de marco à convivência na comunidade política, encontram seu ponto de referência e sua justa medida na verdade sobre Deus e sobre o homem" (João Paulo II ao presidente da Argentina, em visita oficial - 17/12/1993). Quando, pelo contrário, a legislação do Estado se fundamenta na vontade geral, está-se construindo sobre cimentos movediços, arenosos. Porque a vontade, como a inteligência, debilitada uma e obscurecida a outra pelo pecado de nossos primeiros pais, podem se equivocar, e de fato se equivocam muitas vezes. A vontade das massas é, por outra parte, facilmente moldável por aqueles que em cada momento detêm o poder político, financeiro e jornalístico. Enquanto que frente à moral objetiva, frente a Lei Eterna que fielmente custodia a Igreja, todo o poderio da plutocracia se estrela irremediavelmente, pois não lhes é possível manusear a seu capricho o que é imutável Vontade do Senhor, nem subornar a que por expressa promessa de seu Divino Fundador está assistida pelo Espírito Santo até os fins dos tempos, para conservar incólume o "depositum fidei". Quando se suprime Deus da Constituição das nações - ou faz-se acaso uma vaga menção ao Deus Arquiteto Universal da maçonaria e demais deístas - substitui-se sua Soberania pela soberania popular, e sua Lei pela vontade geral; e se inicia um processo que - em uns casos mais lentamente e em outros mais rápido - deriva no absolutismo e no totalitarismo, como vem denunciando incansavelmente desde o começo de seu pontificado o Papa atualmente reinante. E estes males afetam também por igual a católicos e não católicos.


Impossível neutralidade dos Estados no referente a Deus e a ordem moral

"Aconfessionalismo. Neutralidade. Velhos mitos que intentam sempre rejuvenescer. Te incomoda o absurdo que é deixar de ser católico, ao entrar na universidade ou na associação profissional, ou na assembléia ou no Parlamento, como quem deixa o chapéu na porta?" (São Josemaria Escrivá de Balaguer, Caminho - nº353). Não conheço nenhum caso prático de Estado neutro ou neutral. A História confirma que os Estados, ou confessam o Deus verdadeiro - com tudo o que isso implica -, ou divinizam a soberania popular e a vontade das maiorias - com tudo o que isso implica também. (Ou o que é pior: fazem pública profissão de ateísmo - caso dos Estados socialistas -, ou de uma falsa religião de intrínseca natureza totalitária - tal como ocorre nos países islâmicos). E isso é perigosíssimo, já que, como adverte o cardeal Ratzinger "...um Estado agnóstico em relação com Deus, que estabelece o direito só à partir da maioria, tende a reduzir-se desde seu interior a uma associação delitiva"; "...onde Deus resulta excluído, rege o princípio de organizações criminosas, seja de forma forte ou atenuada. Isto começa a fazer-se visível onde o assassinato de seres humanos inocentes - os não nascidos - se cobre com a aparência de direito, porque este tem atrás de si a cobertura do interesse de uma maioria" (Um Olhar para a Europa, Edições Rialp - 1993). E assim, de fato, vemos que em nações de grande maioria católica, como são Espanha ou Irlanda, ou quase todas as de Hispanoamérica, o sistema democrático liberal conduziu paulatina mas progressivamente a aceitação de leis que eram impensáveis sob um Estado confessional. (E não vale dizer que em algumas ainda não se aprovou, por exemplo, o aborto. Não se aprovou ainda, mas admite-se que seja submetido a aprovação, o que já é deixar uma porta aberta que em qualquer momento pode-se passar; enquanto que a confessionalidade exclui de antemão e explicitamente a possibilidade de discussão sobre esse tema).


Confessionalidade, democracia e pluralismo


Creio que convém esclarecer também que a confessionalidade católica do Estado não é incompatível com uma sã democracia, e com um pluralismo político bem entendido. O reconhecimento de Deus como fonte da Autoridade, não exclui que o Soberano (seja Rei, seja Presidente) possa ser designado de formas diversas pelo povo, e que este possa participar e intervir de diferentes maneiras e por distintos canais nas tarefas de governo da comunidade nacional. O acatamento da Lei de Deus, não impede ter em conta que o mesmo Deus que estabeleceu alguns preceitos de obrigatório cumprimento para todos os homens de todos os lugares e de todos os tempos, deixou inteira liberdade de opinião e de ação no tocante a numerosas questões, que são discutíveis.

Os não-crentes no Estado confessional


O fato de que muitos de seus súditos não professem nenhuma religião, ou pratiquem outra distinta da católica, não tem porque impedir sua participação na vida pública, nem muito menos constituir motivo de marginalização dentro de um Estado confessionalmente Católico. Pela mesma razão que o fato de que no seio de uma família cristã alguns de seus membros abandonem a fé, não supõe sua exclusão da vida familiar. E pelo mesmo motivo que não se impede o ingresso de não-crentes em escolas confessionalmente católicas. Convém recordar que durante muitos séculos, e até o reinado de Isabel e Fernando, tanto judeus como mouros puderam conviver com os cristãos, em uma Espanha cujos Reinados, Condados e Senhorios eram confessionalmente católicos; e que só se reproduz a expulsão de ambas comunidades religiosas no momento em que se considera culpáveis de conspirar contra o bem comum da sociedade (caso contemplado e justificado, como vimos, na Declaração Conciliar). "Às perguntas de muitos, para o que não tem fé, hão de valer essas regras?, há de ser a Lei causa da norma moral, reflexo de um Direito natural no que não se crê?; à essas perguntas vamos contestar o seguinte: Deve ficar claro, em todo momento, que a inspiração cristã das leis... tem por objeto alcançar... a conformidade das leis positivas com a lei natural... a defesa do direito de todos os homens - cristãos ou não - a viver com arranjo à lei natural; ou seja, em conformidade às exigências da humana natureza que concedeu ao criá-los.
E se ainda opõe a objeção interrogante: "E para o que não crê em Deus"?, responderemos que inclusive para o ateu, há de seguir pelas leis o que seja objetivamente justo para a natureza humana e, por isso, adequado ao bem comum, único critério ao que há de acudir o legislador. Por isso, quando para evitar a implantação do divórcio, a legalização do aborto (ou qualquer das abomináveis legalizações de hoje), se invoca o respeito a lei natural, não se refere isto a algo da vida de fé, mas ao que - sempre! - corresponde a natureza do homem, a defesa da dignidade humana frente às aberrações que a degradam" (Javier Nagore Yárnoz, Verbo de maio-junho - 1985).


A confessionalidade não compromete a Igreja


Tampouco creio razoável aduzir contra a confessionalidade do Estado, que sua atuação pode comprometer em algum momento o prestígio ou boa fama da Igreja. Isto poderia ser assim se se identificam ou confundem Igreja ou Estado, ou se não se tem claros os limites entre o opinável e o indiscutível, erros acima denunciados. Mas é que ademais, por essa mesma razão, não só os Estados, mas tampouco os indivíduos poderíamos confessar nossa fé, pois todos cometemos falhas e pecados alguma vez, e vendo nossa má conduta, outros homens podem também pensar mal da Igreja a que pertencemos. Logo: temos que manter oculto, cada um, nossa condição de cristãos? Uma resposta afirmativa mal pode-se conciliar com as exigências apostólicas às que pelo Batismo e a Confirmação nos vemos comprometidos. Pois o mesmo pode-se aplicar a todo tipo de sociedades cristãs, incluídos os Estados.


Conclusão


"O desafio do século XXI consistirá em humanizar a sociedade e suas instituições mediante o Evangelho, e dar novamente à família, às cidades e povos uma alma digna do homem criado à imagem de Deus" (João Paulo II, À Plenária do Pontifício Conselho para a Cultura - 10/01/1992).
"À vós, homens de Estado e responsáveis das nações, repito uma vez mais minha profunda convicção de que o respeito de Deus e o respeito do homem são inseparáveis. Constituem o princípio absoluto que permitirá aos Estados  e aos blocos econômicos superar seus antagonismos" (João Paulo II, Carta Apostólica no L aniversário da II Guerra Mundial - 26/08/1989).

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