"As obras de Suas mãos são verdade e justiça; Imutáveis os Seus preceitos; Irrevogáveis pelos séculos eternos; Instituídos com justiça e eqüidade." - Salmo 110, 7-8

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Filo-lefebvrianos II

Como prometido, aqui está a 2ª parte da série de artigos do Pe. José María Iraburu. Para ler a primeira, clique aqui.


Pe. José María Iraburu
- Assinalo brevemente alguns argumentos que os filolefebvrianos aduzem para justificar à Mons. Lefebvre e a FSSPX, defendendo as ordenações episcopais proibidas e outras atitudes e palavras suas contra o Concílio Vaticano II, contra os Papas e contra a Liturgia pós-conciliar. Os filolefebvrianos tomam esses argumentos dos lefebvrianos, e os fazem seus, uns mais e outros menos. E faço notar nisto que tanto entre os lefebvrianos como entre os filolefebvrianos tem graus muito diferentes na força de suas aprovações e condenações.

1. O princípio do mal menor justifica à Mons. Lefebvre. Ante um mal enorme, a perdição da doutrina da fé e a profanação da liturgia, e um mal menor, a desobediência material à uma lei eclesiástica, Mons. Lefebvre se viu obrigado a eleger entre dois males e, heroicamente - pois bem sabia que cairia sobre ele e sobre os bispos ordenados a excomunhão - optou pelo mal menor. "Le lien officiel à la Rome moderniste n'est à côté de la préservation de la foi!" (Tissier 589) [1].

- O fim não justifica os meios. Jamais. Nunca "façamos o mal para que venha o bem" (Romanos 3, 8).
- O princípio do mal menor nunca justifica o cometimento de uma ação má, como é uma ordenação episcopal  proibida pela Lei da Igreja e por mandato expresso do Papa. - Obviamente, Mons. Lefebvre "não se viu obrigado" a eleger entre dois males. Não se dava uma necessidade de eleger, porque outros meios havia e há para lutar, dentro da obediência ao Papa e à Igreja, em favor da ortodoxia doutrinal e da melhor liturgia. - Muitos defensores da ortodoxia em tempos pós-conciliar têm sofrido o martírio de perseguições verdadeiramente horríveis - proibições, por exemplo, em um Seminário de rezar o rosário, ajoelhar-se diante do Santíssimo, ler Santo Tomás, etc. - e lutaram e lutam seu combate, perdendo às vezes por isso, a saúde e toda forma de prosperidade em sua vida, sem recorrer a realização de "atos cismáticos". - Justificar uma desobediência gravíssima à Lei eclesial e ao mandato do Papa pelos presentes bons efeitos que dela se esperam, é um consequencialismo moral inadmissível.

2. Graças à Mons. Lefebvre e à FSSPX se formou a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei (motu proprio Ecclesia Dei, 1988), graças à eles existem os grupos católicos à ela acolhidos, e se salvou a Missa antiga (motu proprio Summorum Pontificum, 2007).

- Igual: consequencialismo moral inadmissível. - É claro que Deus pode trazer o bem dos pecados que cometemos (Romanos 8, 28), e que "não há mal que por bem não venha". Mas não por isso os pecados deixam de ser pecados, e os males, males. Como depois veremos, outros grupos católicos tradicionais, aderentes sem reservas ao Concílio Vaticano II, aos Papas pós-concílio e a Liturgia antiga, permanecem em perfeita comunhão com a Igreja. Eles, com outras forças interiores da Igreja, têm contribuído positivamente para a promulgação dos documentos pontifícios Écclesia Dei e Summorum Pontificum. Pelo contrário, Mons. Lefebvre e a FSSPX têm contribuído à eles negativamente, mantendo de modo pertinaz, durante decênios, reservas sobre a autoridade do Concílio e dos Papas conciliares. Por isso o Papa Bento XVI, depois de levantar as excomunhões dos bispos, os chama "ao arrependimento e a volta à unidade" (10/03/2009).

3. A decisão de João Paulo II de excomungar os bispos lefebvrianos foi uma opção pastoral, e portanto não infalível. Baseado em  um discernimento pastoral errôneo.

- A obediência ao Papa não se fundamenta no convencimento de que seus mandatos prudenciais são infalíveis, mas na fé que por eleição de Deus é Vigário de Cristo, Sucessor de Pedro, Pastor universal da Igreja. É óbvio, por exemplo, que um sacerdote deve obediência à seu bispo não porque crê que seus mandatos pastorais são de infalível prudência pastoral, mas porque reconhece no bispo o Sucessor local dos Apóstolos, o portador da Autoridade apostólica. A fortiori ocorre na obediência muito especialmente devida ao Papa.

4. A excomunhão dos bispos lefbvrianos foi injusta, e portanto inválida. E foi revogada, como se tem podido comprovar recentemente, ao levantar Bento XVI a excomunhão.

- A excomunhão intimada pelo Cardeal Gantin, prefeito da Congregação dos Bispos (17/06/1988), um dia antes às ordenações, e declarada pela Congregação depois de sua realização (01/07/1988) e pelo Papa João Paulo II em sua carta apostólica Ecclesia Dei (02/07/1988), não foi injusta e não procedeu de um discernimento equivocado, já que foi automática, latae sententiae. - Além disso, o levantamento da excomunhão não expressa de modo algum um reconhecimento de que antes fora injusta e inválida, mas que há de entender-se como um "gesto de misericórdia para os quatro bispos, ordenados validamente mas não legitimamente", como se expressa no mesmo Decreto de levantamento (21/01/2009) e na Carta pontifícia explicativa do mesmo (10/03/2009).

5. Lefebvre reconhecia o Primado romano, e justamente por isso não deu missão canônica alguma à seus bispos auxiliares. "Ce seraient mes auxiliares, sans aucune juridiction, tout en pouvant avoir una fonction dans la Fraternité" (Tissier 573) [2]. Esta atitude lhe eximia, pois, da desobediência. O que ele pretendia era somente assegurar a existência da FSSPX, necessária "para a continuidade da Igreja" na ortodoxia doutrinal e na liturgia verdadeira.

- Ninguém pode dar o que não tem. Mons. Lefebvre não podia conferir missão canônica dentro da Igreja à seus bispos, confiando-lhes, por exemplo, uma diocese católica, como é óbvio. - A Lei da Igreja ordena, sob pena de excomunhão, "não ordenar bispos" sem  autorização da Santa Sé.
Nada disse a missio que normalmente vai junto à ordenação.

6. A obediência cega pode ser moralmente má em certas circunstâncias extremas.
No caso de Mons. Lefebvre, enfrentado uma situação de degradação doutrinal, disciplinar e litúrgica da Igreja nunca antes conhecida, havia uma obrigação moral de consciência de fazer prevalecer sobre toda Lei eclesiástica e sobre todo mandato pessoal do Papa a "lex suprema: salus populi". Como ele dizia: "Nous sommes en un temps dans lequel le droit divin naturel et surnaturel passe avant le droit positif ecclésiastique lorsque celui-ci s'y oppose au lieu d'en être le canal" (Tissier 494) [3]. Há uma "Roma eterna" e uma "Roma temporal", e "c'est la Roma éternelle qui condamne la Rome temporelle. Nous préférons choisir l'éternelle" (ib.) [4]. "Le coup de maître de Satan a été de jeter toute l'Église, par obéissance, dans la désobéissance à sa Tradition" (ib.) [5].

- Todos os hereges e cismáticos seguiram e seguem com absoluta convicção esse mesmo princípio. Mas nós o rechaçamos também com firmeza absoluta: é inconciliável com a doutrina da Igreja sobre a autoridade apostólica e a obediência eclesial. A desobediência eclesial nunca vem do Espírito Santo. - O melhor modo de servir ao bem comum do povo de Deus, lex suprema, salus populi, é rezar e trabalhar em perfeita fidelidade à Lei eclesial e aos mandatos do Papa. E sendo o Senhor o único Salvador da Igreja e do mundo, não dispõem jamais a colaboração positiva de quem resiste à Igreja e ao Papa.

7. Mons. Lefebvre se equivocou na ordenação dos bispos, mas o fez por amor à Igreja. Sua intenção era boa, e sua consciência era boa e reta.
Assim argumentam os filo-lefebvrianos "mais abertos", aqueles que chegam a reconhecer o equívoco de Mons. Lefebvre. Em um ato de suprema magnimidade, ele veio a fazer sua a atitude de São Paulo: "sinto uma grande tristeza e uma dor contínua em meu coração, porque desejaria ser eu mesmo maldito (anátema), separado de Cristo, em favor de meus irmãos", os judeus (Romanos 9, 1-5). "Convém que um homem morra por todo o povo, e não que morra todo o povo" (São João 11, 50).

- Nunca é lícito procurar o bem espiritual dos outros com prejuízo do bem espiritual próprio. Recordamos a doutrina de Santo Tomás sobre a ordem da caridade. A caridade é universal, se dirige à todos os seres, mas dada a limitação do homem, no exercício concreto da caridade há uma ordem objetiva de prioridades, que deve ser respeitada (STh II-II,26,1). Entre Deus e nós, é claro que devemos amar à Deus mais que a nossa própria vida, nossos familiares, amigos ou bens próprios (São Lucas 14, 26-33). Entre nós e o próximo, é claro que devemos amarmos mais à nós mesmos, pois é Deus quem propõe ao homem o amor à si mesmo como modelo de amor ao próximo; e o exemplo é maior que sua imitação (II-II,26,4 sed contra). E embora em ocasiões o bem material do próximo pode ser preferido ao próprio, no entanto, o bem sobrenatural próprio deve preferir-se sempre ao bem sobrenatural do próximo. Não é, pois, lícito cometer o mais leve pecado, embora ele, supostamente, trará consigo um grande bem espiritual para nosso irmão (26,4). Assim têm trabalhado e trabalham sempre os santos.

8. Santo Atanásio, por defender a fé católica em tempos de enorme difusão do arianismo na Igreja, foi excomungado pelo Papa. E a pena de excomunhão sofrida por Mons. Lefebvre e seus bispos, devem ser entendidas em circunstâncias e intenções análogas.

- O caso histórico aludido não serve como argumento. Em primeiro lugar, porque Mons. Lefebvre não foi excomungado por manter doutrinas falsas, mas por realizar uma celebração episcopal gravemente proibida pela Lei e pelo Papa. E em segundo lugar, porque a excomunhão de Santo Atanásio foi claramente inválida, ao não ser firmada pelo Papa livremente. Segundo o testemunho do próprio Santo Atanásio, "Libério, havendo sido desterrado, cedeu ao cabo de dois anos e, temendo a morte com que lhe ameaçavam, assinou" (Historia Arrianorum ad Monachos 4). O Papa Libério, antes e depois dessa excomunhão, sempre apoiou Santo Atanásio, superando terríveis pressões e até tentativas de suborno por parte do Imperador ariano.

Todos os santos que buscaram reformar a Igreja procuraram sempre pelo caminho da obediência. E é preciso notar que não poucos deles tiveram de viver circunstâncias da Igreja tão espantosas - embora talvez não tanto - como as que tiveram de viver no pós-concílio muitos católicos do Ocidente descristianizado, quando em não poucas igrejas locais haviam bispos, sacerdotes e teólogos empenhados em destruir-lhes a fé e em separar-lhes por completo das tradições doutrinais e espirituais da Igreja Católica.

São Francisco de Assis proibia seus frades de pregar o Evangelho sem a permissão do bispo ou do pároco, e prestava obediência absoluta ao Papa: "posto de joelhos, prometeu humilde e devotadamente ao senhor Papa obediência e reverência" (Leyenda tres compañeros 52). Santo Inácio de Loiola e a Companhia de Jesus se afirmavam sempre em suas 18 regras para sentir com a Igreja (Ejercicios 352-370). Santa Teresa de Jesus declarava: "tenho por muito certo que o demônio não enganará, nem permitirá Deus, a alma que de nenhuma coisa se fia de si e está fortalecida na fé [...] e sempre procura ir conforme ao que tem (mantém) a Igreja" (Vida 25,12). "Em coisa de fé e contra a menor cerimônia da Igreja que alguém visse que eu ia [...] me colocaria eu a morrer mil mortes", antes que desobedecer (33,5). Os santos jamais conceberam sequer a possibilidade de que uma desobediência grande ou pequena à Lei eclesial e aos mandatos do Papa poderia causar algum bem para a reforma da Igreja.

São muitas as comunidades católicas tradicionais, que em perfeita comunhão com o Papa e a Igreja, aceitam sem reservas o sagrado Concílio Vaticano II, professam a doutrina tradicional e, com as devidas licenças, celebram normalmente a Liturgia antiga, respeitando ao mesmo tempo a Liturgia pós-conciliar. Neste sentido, pode dizer-se que a  Fraternidade Sacerdotal São Pio X, no momento presente, permanece praticamente sozinha em sua deficiente comunhão com a Igreja Católica. Apresento a continuação de uma lista, provavelmente incompleta, e talvez inexata em algum caso, das Comunidades religiosas e sacerdotais que seguem atualmente a liturgia tradicional em união plena com Roma. Algumas delas celebram a Liturgia nas duas formas do rito latino.

Abadia Notre Dame de Fidélité de Jouques, Abadia Notre Dame de Miséricorde de Rosans, Abbaye Notre-Dame de l’Annonciation, Abadía Sainte-Madeleine de Le Barroux, Abadía Notre Dame de Fontgombault y sus casas filiales: Abadía Notre Dame de Randol, Abadía Notre Dame de Triors, Abadía Notre Dame de Donezan, y Abadía Notre Dame de Clear Creek; Administración Apostólica San Juan María Vianney, Adoratrices del Corazón Real de Cristo Rey Sumo Sacerdote, Benedictinas de María, Reina de los Apóstoles, Benedictinos de la Inmaculada, Canónigos Regulares de la Madre de Dios, Canónigos Regulares de la Nueva Jerusalén, Canónigos Regulares de San Juan Cancio, Clarisas de la Inmaculada, Comunidad Misionera de Jesús, Confraternidad de Cristo Sacerdote, Dominicas del Espíritu Santo, Fraternidad de la Divina Misericordia, Fraternidad Sacerdotal de San Pedro, Fraternidad San Vicente Ferrer, Fraternidad Santo Tomás Becket, Hermanitas de la Consolación, Hermanos Ermitaños de la Santísima Virgen María del Monte Carmelo, Hijos del Santísimo Redentor, Instituto Cristo Rey Sumo Sacerdote, Instituto del Buen Pastor, Instituto Inmaculado Corazón de María y San Miguel Arcángel, Instituto San Felipe Neri, Instituto Santa Cruz de Riaumont, Misioneros de la Misericordia Divina, Monjes Carmelitas del Inmaculado Corazón de María, Oasis de Jesús Sacerdote, Religiosas Víctimas del Sagrado Corazón de Jesús, mis nietos de Schola Veritatis, Siervos de Jesús y María, Siervos Reparadores del Corazón Eucarístico de Jesús.

Os ritos da Liturgia tradicional, tão duramente impugnados durante decênios, têm sido elegidos por todas essas comunidades por três causas fundamentais: 1- pela profundidade doutrinal e beleza sagrada do Rito antigo; 2- para testemunhar a continuidade homogênea das formas litúrgicas da Igreja; e 3- para favorecer a reconciliação interna da mesma Igreja, que com a ocasião da renovação litúrgica pós-conciliar teve de sofrer muitas duras tensões. São os fins, precisamente, pretendidos por Bento XVI em seu motu proprio Summorum Pontificum (2007). A existência dessas comunidades na Igreja é hoje tanto mais valiosa quanto maior é o rechaço do motu proprio Summorum Pontificum em não poucas igrejas locais do Ocidente descristianizado. É um rechaço tão grande como o que em seu dia falou a Humanae Vitae e igualmente lamentável.

O nascimento de algumas destas comunidades tradicionais nos mostra claramente que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei não se constituiu graças à Mons. Lefebvre e a FSSPX, mas precisamente para acolher aos que abandonavam a Fraternidade por causa da ordenação e excomunhão de seus bispos. O motu proprio Ecclesia Dei aflicta (02/07/1988) estabelece:

"se constitui uma comissão com a tarefa de colaborar com os bispos, com os dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, para facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades, religiosos ou religiosas, que até agora estavam ligados de distintas formas à Fraternidade fundada pelo arcebispo Lefebvre, que desejam permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando suas tradições espirituais ou litúrgicas".

Vale a pena comentar brevemente a história de algumas dessas comunidades, que tem como denominador comum a Sã Doutrina, a alegria, a sagrada liturgia antiga e o grande número de vocações.

A Fraternidade Sacerdotal São Pedro (FSSP) nasceu com ocasião das ordenações episcopais realizadas por Mons. Lefebvre. Seu segundo assistente, o Pe. Josef Bisig, abandonou a FSSPX com quinze sacerdotes e uma quinzena de seminaristas. Recebido por João Paulo II (5 e 6 de julho), foi confortado pelo Papa em seu intento de formar uma nova Fraternidade, que nasceu em 18 de julho na antiga Abadia cisterciense de Hauterive, próxima a Friburgo. Depois de pouco mais de vinte anos de existência, a FSSP está presente em mais de 100 dioceses, repartidas em 17 países e quatro continentes. Sua principal implantação se dá na Alemanha com 24 comunidades, na Suíça com 8 e na Áustria com 5.

Mons. Lefebvre se sentiu muito ferido com a saída do Pe. Bisig da FSSPX, e escreveu à um sacerdote (18/03/1989): "Il est évident qu'en se mettant dans les maines des autorités actuelles conciliaires, , ils admettent implicitement le concile et les réformes qui en son issuees [...] Leur parole est paralysée par cette acceptation. Les évêques les surveillent" (Tissier 600) [6].
A Fraternidade São Vicente Ferrer (FSVF) foi iniciada pelo Pe. Louis-Marie de Blignières (1949-), que realizou seus estudos sacerdotais na FSSPX, e que foi ordenado sacerdote em 1977 por Mons. Lefebvre. Em 1979 funda em Chéméré-le-Roi, em Mayenne, uma nova comunidade religiosa de inspiração dominicana. E em 1988 a FSVF é erigida canonicamente como Instituto Religioso de Direito Pontifício e realiza suas primeiras ordenações sacerdotais.

Esta Fraternidade, orante, estudiosa e apostólica - dominicana -, profundamente arraigada na Tradição, no tomismo e na liturgia antiga, ao mesmo tempo afirma as verdades católicas, sobretudo as mais silenciadas, e mantém uma atitude crítica para certos desvios hoje freqüentes na Igreja. Nas publicações da FSVF, e concretamente na revista Sedes Sapientiae, que o Pe. de Blignières dirige, podem ser encontrados numerosos estudos que demonstram a continuidade homogênea do Magistério da Igreja, não alterado pelo Vaticano II, até nossos dias.

O Monastério beneditino de Le Barroux, através de seu abade Dom Gérard Calvet, esteve muito vinculado à Mons. Lefebvre e a FSSPX, mas se distanciou por completo com ocasião das ordenações episcopais proibidas. Dom Gérard, com o acordo unânime da sua comunidade, escreveu ao Papa: "Rejeitamos toda idéia de separarmo-nos da Igreja pela aprovação de uma ordenação episcopal conferida sem mandato apostólico" (08/07/1988) (Tissier 599).
Le Barroux floresceu notavelmente, e já em 2000 havia cerca de 70 monges em sua comunidade. Um grupo deles saiu para fundar o Mosteiro de Sainte-Marie de La Garde (2002).

O Mosteiro beneditino de Fontgombault foi fundado em 1948 por uma vintena de monges de Solesmes. Em 1989 obtiveram de João Paulo II licença para celebrar habitualmente a Liturgia tradicional. Sua comunhão com Roma tem sido sempre plena. E atualmente é talvez o Mosteiro beneditino mais florescente de toda a Igreja, com seus 70 monges. Tem realizado várias fundações: na França, a Abadia Nôtre Dame de Randol (1971), a Abadia Nôtre Dame de Triors (1984) e a Abadia Nôtre Dame de Donezan (antes Gaussan) (1994); e nos Estados Unidos, Nôtre Dame de Clear Creek (priorado em 1999, e abadia em 2010).

Peçamos ao Senhor a reintegração da FSSPX à unidade da Igreja.Este tem sido o fim principal pretendido por Bento XVI ao levantar a excomunhão que pesava sobre os bispos lefebvrianos. Assim explicava ele mesmo: "convidar uma vez mais os quatro bispos ao retorno" (10/03/2009). Disso irei tratar, com o favor de Deus, no próximo artigo.

Oremos, oremos, oremos.
José María Iraburu, sacerdote

Tradução dos textos em francês:
[1] A vinculação oficial com Roma modernista não é nada, se o comparamos com a preservação da fé.
[2] Seriam meus auxiliares, sem nenhuma jurisdição, podendo ter uma função na Fraternidade.
[3] Vivemos em tempos em que o direito divino natural e sobrenatural precede ao direito positivo eclesiástico quando este se opõe à aquele, em lugar de ser seu canal.
[4] A Roma eterna condena a Roma temporal. Por isso preferimos eleger a eterna.
[5] A jogada mestra de Satã tem sido levar à toda Igreja pela obediência à desobediência à sua Tradição.
[6] É evidente que colocando em mãos das autoridades atuais conciliares, aceitam implicitamente o concílio e as reformas que lhe seguiram... Sua palavra é paralisada por esta aceitação. Os bispos lhes vigiam.

Fonte: Reforma o apostasía

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