"As obras de Suas mãos são verdade e justiça; Imutáveis os Seus preceitos; Irrevogáveis pelos séculos eternos; Instituídos com justiça e eqüidade." - Salmo 110, 7-8

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Uniões civis: um curto conto

Fonte: La Esfera y la Cruz (Tradução livre)


Para chegar a ser um bom cidadão, cada criança necessita o apoio constante de seu pai e de sua mãe, e, para se converter em um adulto feliz e seguro, necessita saber que conta com eles de forma incondicional.
Para cumprir esse trabalho de forma adequada não basta a mera tendência natural de proteger a prole, cada pai e mãe necessita saber que a comunidade valoriza e agradece os sacrifícios que fazem por permanecer juntos para cuidar de seus filhos. Então, é justo e necessário que o Estado reconheça o matrimônio, o promova e ampare.


Explicação


Cada vez que se avança uma legislação que debilita o matrimônio, trivializa o divórcio ou se criam instituições que obscurecem sua função na comunidade, os diretamente afetados são as crianças, que se expõem a perder o lugar que tanto necessitam para crescer e desenvolver-se como pessoa, sem que ninguém possa falar por eles ou opor-se ao que têm decidido os pais. Não há aqui uma apelação à religião para defender o matrimônio, mas a obrigação que nós adultos temos de proporcionar à nossos filhos as melhores condições possíveis para seu desenvolvimento.
As leis do casamento homossexual e do divórcio debilitam o matrimônio, porque desprezam o caráter social desta instituição, desde a criação dos filhos, até à vontade dos adultos, novamente prejudicando as crianças. Se ao invés disso se sustenta que o essencial para esta instituição é a paixão dos contraentes, então o Estado não deve regular, não lhe corresponde aprovar ou rechaçar as emoções dos cidadãos.


As uniões civis, entretanto, se têm um caráter matrimonial não deve aprovar-se porque não tem sentido ter dois nomes legais para o mesmo, ou amparar uma poligamia encoberta; e se tem um alcance meramente patrimonial, deve prevalecer a liberdade dos contratantes para regular seus efeitos, sobre as condições que queira impôr o Estado, ou em seu defeito a regulação vigente de contrato de comunidade.
É justo que o Estado reconheça o matrimônio, porque ao fazê-lo compensa o que os pais deixem de dispôr de seus bens só para si mesmos e os destinem a melhorar a situação de seus filhos, que logo se convertem em bons cidadãos. É necessário também que o promova e o ampare, porque ao cumprir essa função os cônjuges de forma conjunta, o Estado se salva de incorrer em gastos que, de outro modo, deveriam ser assumidos por ele, como os que correspondem ao cuidado diário, a educação pública e a repressão das condutas corruptas para a sociedade.

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