"As obras de Suas mãos são verdade e justiça; Imutáveis os Seus preceitos; Irrevogáveis pelos séculos eternos; Instituídos com justiça e eqüidade." - Salmo 110, 7-8

terça-feira, 7 de setembro de 2010

7 de Setembro ou 12 de Outubro?

Pesquisando sobre a Independência do Brasil, achei algumas postagens que colocam em xeque o dia de hoje. Ou seja, o 7 de Setembro.
Abaixo transcreverei-as, e depois os leitores terão uma ideia de como somos enganados sobre um assunto tão importante sobre nossa história.

Artigo de Clovis Ferreira da Cruz Ribeiro de Campos Lobo:

Dias 3 de junho; 1º de agosto ou 12 de outubro
Jamais o 7 de setembro!


“Faz parte da essência de toda verdade não tolerar o princípio que a contradiz. A verdade sempre se apresenta com as características certas que a distinguem, por isso mesmo que é verdade, ela é positiva, ela é necessária e por conseqüência ela é una e intolerante. Condenar a verdade à tolerância é condená-la ao suicídio. A afirmação se aniquila se ela duvida de si mesma, e ela duvida de si mesma se ela admite com indiferença que se ponha a seu lado a sua própria negação. Para a verdade, a intolerância é o instinto de conservação, é o exercício legítimo do direito de propriedade. Quando se possui algo é preciso defendê-lo sob pena de ser despojado dele, e bem cedo”. (Cardeal Pie, Homilia na Catedral de Chartres, Chartres, França em 1841 A.D.)

Portanto, sob a égide deste pensamento, é que o autor desta simplória, porém pretensiosa pesquisa, traz a lúmen do povo brasileiro, o assassinato histórico perpetrado pela nossa República no que tange a data de nossa independência de Portugal. Mentira que de tanta repetência tornou-se verdade.

Dentre as inúmeras e indizíveis trapalhadas da República, uma atinge o cúmulo do absurdo, sic.: A imposição dessa portentosa impostura, quanto ao dia 7 de setembro de 1822, como a data da independência do Brasil. Conforme redação do decreto 155-B de 14 de janeiro de 1890. Fábula abissal, fictícia e irreal!

O Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon, ou simplesmente D. Pedro, manifesta repulsa diante das recentes notícias vindas de além mar, vocifera às margens do Riacho Ipiranga na província de São Paulo, com o rompante: “Independência ou Morte”.

Pela natureza ambígua da retro-mencionada expressão, cabem alternativas mutuamente exclusivas e inclusivas, impõe-se a todos nós, pela exegese da frase, aduzir por sua negação.

Senão vejamos:

É de priscas eras que os do executivo insistem em governar este país através de decretos e/ou medidas provisórias, visto que, em apenas 02 (dois) meses de governo, a recém-criada República dos Estados Unidos do Brasil já contabilizava mais de 155 decretos promulgados!

Desta feita, um decreto faz-se revogar fatos, outrossim, viciar e assassinar a orbe cronológica de nossa história!

Para se ter idéia do “grau de ilustração” dos cabeças do movimento republicano, sequer tinham definido o status quo desta república; Se seria uma confederação ou federação! Assunto que discorrerei em minha próxima publicação.

No dia 03 de junho de 1822, D. Pedro, por decreto, faz convocar de vários rincões do então Brasil colônia, deputados das províncias, fins participar de uma Assembléia Geral Constituinte.

O Manifesto e posterior Decreto de 1º de agosto, em todo seu escopo, sustenta sobremodo as minhas assertivas explicativas. Os textos abaixo trasladados de documentais históricos, não obsequiam outra inteligência ou interpretação.

Teriam um Manifesto e um Decreto, ambos com redações claras, precisas, concisas e terminantes; Documentos promulgados e ratificados por uma Assembléia Constituinte, abonados e chancelados pelo próprio D. Pedro, menor representatividade e/ou força que uma expressão ambígua; destituída de timing e bombástica, proferida de improviso, diante de tão pífia e inexpressiva platéia como fora o “Independência ou Morte”?

Manifesto aos Povos do Brasil

“Encarai, habitantes do Brasil, encarai a perspectiva de glória e de grandeza que se vos antolha, não vos assustem os atrasos da vossa situação actual, o fluxo da civilisação começa a correr já impetuoso desde os desertos da Califórnia até ao Estreito de Magalhães. Constituição e liberdade legal são fontes inexgotáveis de prodígios, e serão por onde o bom da velha e confusa Europa passará ao novo continente. Não temais as nações extrangeiras: A Europa, que reconheceu a independência dos Estados Unidos da América, e que ficou neutral na luta das Colônias Hespanholas, não póde deixar de reconhecer a do Brasil, ...Não se ouça, entre nós, pois, outro grito que não seja união do Amazonas ao Prata. Não retumbe outro écho, que não seja Independência. Formem todas as nossas províncias o feixe mysterioso, que nenhuma força póde quebrar...”


Decreto de 1º de Agosto

“E como a Corte de Portugal continua no mesmo errado systema e a todas as luzes, de recolonizar o Brasil, ainda a força de armas; apesar de ter o mesmo já proclamado sua independência política, a ponto de estar já legalmente convocado pelo meu Real Decreto de junho passado uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa...”


E mais:

Em todo decorrer do regime imperial até seu ocaso em 15 novembro de 1889, nunca e em momento algum se fez incluir ou se aludiu, nas comemorações dos dias cívicos, o 7 de setembro. A contrario sensu, senhores! Uma vez ser o dia 12 de outubro paquimetricamente escolhido pelo autor de nossa independência, por ser, nada mais, nada menos, que o aniversário do mesmo D. Pedro I, ou D. Pedro IV para nossos patrícios. (Queluz, 12 de outubro de 1898).

Coincidência?

O dia 7 de setembro em detrimento do dia 12 de outubro?

Claro que não!

Altivolante a toda essa discussão, o dia 12 de outubro de 1822 consolida-se de forma irrevogável, como o dia de nossa independência. Ipso facto, D. Pedro, em momento algum abjurou a regência! Ele prosseguiu após o dia 7 de setembro a chancelar todos os atos como S.A.R. (Sua Alteza Real) o Príncipe Regente, o que sobremaneira implica o mesmo D. Pedro a continuar sendo Príncipe do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve.


Ata de Aclamação de D. Pedro I como Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo

“No fausto dia 12 do mez de outubro de 1822, primeiro da independência do Brasil, nesta cidade e Corte do Rio de Janeiro e Palacete do Campo de Santa Anna, se juntaram o Desembargador Juiz de Fora, Vereadores e Procurador do Senado da Câmara, commigo escrivão abaixo nomeado e os Homens Bons que no mesmo têm servido, e os Mestres, e os Procuradores das Câmaras de todas as Villas desta Província adeante assignada, para o fim de ser Acclamado o Senhor D. Pedro de Alcântara Imperador Constitucional do Brasil...”



Interpretatio Cessat in Claris

Para referendar as asserções dispostas no escopo desta pretensiosa pesquisa, venho tempestivamente colocar final selante em qualquer outro possível pleito, quanto à exatidão do dia de nossa independência de Portugal, sendo assim é que infra transcrevo o Decreto de 10 de dezembro de 1822, assinado por Sua Majestade Imperial D. Pedro I e abonado pelo eminente e mais prestigiado ministro do império, o Exmº Sr. José Bonifácio de Andrada e Silva.

“Sendo conveniente memoriar a gloriosa épocha da Independência do Brasil, e a sua elevação á categoria de Império: Hei por bem que os Diplomas d’ora em diante publicados em Meu Augusto Nome, e que forem por Mim rubricados ou assignados, se acrescente depois da sua data, o numero dos annos que decorrerem, depois da mencionada épocha, a qual deverá contar-se desde o memorável dia 12 de outubro do presente anno...”

Diante do retro-exposto diploma, conclui-se com facilidade ímpar, que a data de nossa independência é mesmo o dia 12 de outubro de 1822. Nenhuma outra interpretação é admissível, ninguém à época excederia as autoridades do autor e protagonista da nossa independência, bem como do seu mais ilustre ministro, o Senhor José Bonifácio de Andrada e Silva.

Pelo totem das transcrições exaradas nesta pesquisa, fica terminantemente desprovido de qualquer amparo legal ou histórica, arbitrar-se o dia 7 de setembro como a data de nossa emancipação política.

Os negritos nas assertivas explicativas dispostas neste texto são de minha inteira lavra, o crime histórico não.

Fonte: O Ceará - Fatos, Efemérides & Genealogia
O Calendário Republicano de Festas Nacionais
Segundo Teixeira Mendes, o texto original do decreto do calendário era seu, redigido a pedido de Demétrio Ribeiro, que suprimiu algumas datas e ampliou a comemoração do 14 de julho, que no texto original era exclusiva à Revolução Francesa.

Dos membros do Governo Provisório que assinaram o decreto, Demétrio Ribeiro, que o propôs, e Benjamin Constant eram os que tinham maior compreensão do positivismo. Os demais assinantes do decreto, Deodoro da Fonseca, Ruy Barbosa, Quintino Bocayuva, Eduardo Wandenkolk, Aristides Lobo e Campos Salles, ou não perceberam seu tom positivista, ou não se importaram com isso, ou apenas não tinham uma outra proposta de calendário. Não se sabe se foi divulgado que o texto original era de Teixeira Mendes.
Benjamin Constant e Demétrio Ribeiro foram os principais contatos da IPB no recém instalado governo e os que apresentaram propostas de decreto com teor mais positivista. Ao ler as publicações da IPB em que seus líderes relatam essas conquistas políticas para o positivismo, observa-se que facilmente eles identificavam as propostas de decretos como suas. Mas o fato é que ambos os Ministros eram positivistas, independentes da Igreja, e qualquer organização política que propusessem convergiria para soluções positivistas. De Demétrio, principalmente, os líderes positivistas se orgulhavam dizendo que "ele éra filho escluzivo de nóssa propaganda e chegava ao poder com o programa pozitivista na mão" (Lemos, 1981). Mas logo Demétrio deixaria o Governo Provisório e romperia com a IPB.
A proposição do decreto é totalmente em termos positivistas, mas não é um Calendário Positivista tal qual o proposto por Comte e adotado internamente pela IPB. 8 Com exceção do 1º de janeiro, as demais datas do calendário positivista e o republicano brasileiro não coincidiam. Assim foram decretadas, em 14 de janeiro de 1890, as festas nacionais:
· 1º de janeiro, comemoração da fraternidade universal;
· 21 de abril, comemoração dos precursores da Independência brasileira, resumidos em Tiradentes;
· 03 de maio, comemoração da descoberta do Brasil;
· 13 de maio, comemoração da fraternidade dos brasileiros;
· 14 de julho, comemoração da República, da liberdade e da independência dos povos americanos;
· 07 de setembro, comemoração da independência do Brasil;
· 12 de outubro, comemoração da descoberta da América;
· 02 de novembro, comemoração geral dos mortos;
· 15 de novembro, comemoração da Pátria brasileira.
Em nome do sentimento de fraternidade universal, da continuidade e solidariedade das gerações humanas, da ligação pátria com outros povos, o calendário era composto por datas que não eram exclusivas à história brasileira. Ele obedecia a uma lógica histórica que ligava a história brasileira à história ocidental, iniciando com a descoberta do Brasil, em 3 de maio, e culminando com a comemoração da Pátria brasileira, consolidada com a República, em 15 de novembro.
Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-90742006000200004&script=sci_arttext&tlng=pt

2 comentários:

Angelo Miguel disse...

Meu amigo, boa noite.
Apesar de procurar, não encontrei um e-mail para contactar com voce. Gostei do seu blog e estou adicionando ele na Irmandade dos Blogs Católicos. Espero um e-mail seu. Obrigado.
Angelo Miguel
e-mail: oanjoqueguardavoce@gmail.com
http://irmandadedosblogscatolicos.blogspot.com

Renato Suhett disse...

Excelente,providencial e esclarecedor!Pax et bene!

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Filha da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.